FGC: O que é o Fundo Garantidor de Crédito e o que ele cobre

Conheça a história do mecanismo que surgiu para proteger nossas finanças contra a falência de instituições financeiras e confiscos governamentais.

Foto de moedas empilhadas, no meio da pilha um desenho de uma mulher sentada com os braços cruzados e no topo um desenho de um homem de costas.
Créditos da imagem: Mathieu Stern/Unsplash.

Você já ouviu falar no Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?

Se você tem mais de 30 anos, certamente seus pais (ou você) sofreram as consequências do confisco da poupança do Plano Collor. No entanto, desde a criação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em 1995, nossas finanças estão seguradas por um órgão que garante a estabilidade financeira do país.

O Plano, anunciado em 16 de março de 1990 pelo recém-empossado Fernando Collor de Mello, limitava o acesso dos brasileiros ao próprio dinheiro.

A ideia de Collor era fazer menos papel moeda circular no país e assim controlar a hiperinflação que assombrava o Brasil desde a década de 1980.

Leia também: Inflação: entenda o que é e como interfere nos seus investimentos.

Conheça nesse post mais detalhes sobre o Fundo Garantidor de Crédito (FGC): sua história, quais as instituições associadas, o que ele cobre e como funciona o resgate, para que você possa ter tranquilidade ao investir seu dinheiro em uma das aplicações cobertas pelo Fundo.

A História do Fundo

Desde o século XIX (19), bancos já se juntavam de forma independente e incorporavam recursos em um pool coletivo visando constituir um fundo único que seria responsável por apoiar os investidores caso uma das instituições declarasse falência.

Eventualmente, a ideia que mais se assemelha ao que temos hoje no nosso país, surgiu nos Estados Unidos em 1933 com o Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC).

No Brasil, contudo, após o confisco da poupança causado pelo Plano Collor, as autoridades se viram preocupadas com a estabilidade do sistema financeiro.

Seguindo o exemplo de grandes economias mundiais, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu portanto, através da Resolução nº 2.197 de 31/08/1995, autorizar a criação de uma entidade privada responsável por gerir os recursos de proteção monetária a instituições financeiras.

Quem é associado ao FGC?

Foto de diversos cofres.
Créditos da imagem: Jason Pofahl/Unsplash.

A saber, as seguintes instituições são associadas ao Fundo:

  • Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias; nº
  • Associações de poupança e empréstimo.

O Banco Central do Brasil (Bacen) torna obrigatória a associação ao FGC, tendo como norma que regulamentou essas condições a Resolução nº 2.211, de 16/11/1995.

Os tipos de cobertura do Fundo

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) possui duas categorias de cobertura: a garantia ordinária e a garantia especial, cada uma com suas regras e limitações.

Mensalmente, as instituições associadas contribuem para o fundo com um percentual do total arrecadado de depósitos elegíveis. A porcentagem muda de acordo com a categoria de cobertura.

Garantia ordinária

A garantia padrão é de R$ 250.000 por conta, e por CPF. Isso quer dizer que se você tiver até esse limite depositado em uma das categorias cobertas, não precisa se preocupar.

As instituições financeiras revertem ao Fundo 0,01% dos depósitos elegíveis à cobertura da garantia ordinária.

Por outro lado, existe um teto de R$ 1.000.000 (um milhão de reais) recebidos a cada 4 anos, regra estabelecida para aplicações feitas a partir de 21/12/2017 através da Resolução nº 4620.

Os tipos de crédito cobertos pela garantia ordinária são:

  • Depósitos de poupança, à vista e a prazo, com ou sem a emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário) – aqui entram o saldo de contas em bancos digitais, por exemplo;
  • Letras de câmbio (LC), hipotecárias (LH), de crédito imobiliário (LCI) e de crédito do agronegócio (LCA);
  • Depósitos em contas não movimentáveis por cheques que são designadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares;
  • Operações compromissadas com títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresas específicas.

No caso de contas conjuntas: no evento de um resgate, a cobertura de R$ 250.000 é limita-se ao saldo total da conta, sendo igualmente repartida entre o número de titulares.

Por exemplo: um casal possui uma conta corrente conjunta com o saldo de R$ 300.000 em um banco que declara falência. Sendo o limite da cobertura ordinária de R$ 250.000 por conta, o valor garantido será repartido igualmente entre os dois titulares, ou seja, cada um tem direito a receber R$ 125.000.

Garantia especial

Este tipo de garantia é válido somente para créditos cobertos pelo Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) e para contas individuais e, ou seja, contas conjuntas não são elegíveis para esta cobertura do FGC.

Assim sendo, no caso da garantia especial, as instituições revertem ao Fundo um valor diferenciado e que varia para o tipo de emissão.

Só para exemplificar: São 0,025% ao mês para as emissões com alienação de recebíveis, e 0,0833% ao mês para os DPGE sem alienação de recebíveis.

A alienação de recebíveis é uma garantia real que as instituições fornecem. Ou seja, elas podem oferecer bens a serem honrados em caso de falência, em troca de um desconto na contribuição mensal que elas fazem ao FGC.

A principal vantagem da garantia especial é o limite de cobertura, que é ampliado para R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais) por conta, mas por outro lado a oferta de títulos que desfrutam dessa proteção é limitada.

Ademais, outra desvantagem da garantia especial é que títulos que contam com a DPGE não podem ter resgate antecipado, nem de forma parcial.

O que não está coberto pelo FGC

Conforme vimos anteriormente, diversos títulos, especialmente os de renda fixa, contam com a garantia do Fundo, mas alguns investimentos são exceção à regra e não possuem a proteção do FGC:

  • Títulos do Tesouro Direto;
  • Debêntures;
  • CRIs;
  • CRAs;
  • COEs;
  • Letras Financeiras (LF);
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).

Além disso, fundos de investimento, previdência privada, e ativos de renda variável, como ações, opções e FIIs, também não possuem cobertura.

Como funciona o resgate da garantia do FGC

Foto de diversos cofres de porquinho.
Créditos da imagem: Thu Truong/Pixabay.

Assim que o Bacen determina a liquidação ou intervenção de uma instituição financeira associada ao FGC, o processo de pagamento da garantia é iniciado:

  • Primeiramente, o órgão designa uma outra instituição para administrar os procedimentos;
  • Ela deve preparar a lista de credores, o Termo de Cessão de Créditos e entregar os documentos ao FGC, junto com a relação dos valores devidos;
  • Nesse meio tempo, o FGC deve apontar um banco pagador para cada um dos investidores baseado na proximidade ao seu endereço de residência;
  • Em seguida, a instituição sob liquidação ou intervenção e o FGC devem divulgar as informações ao público; cada credor deve ter acesso às informações do banco pagador e agência selecionada, da documentação necessária e período de disponibilidade do pagamento;
  • O depositante (ou procurador) deve se dirigir à agência indicada com os documentos solicitados, assinar o Termo de Cessão de Créditos e indicar como deseja receber a garantia.
  • IMPORTANTE: No momento do recebimento, é possível escolher a forma de pagamento, entre crédito em conta, pagamento em espécie. Também não pode haver a cobrança de quaisquer tarifas referentes à transferência para outro banco ou emissão de cheque administrativo.

Conclusão

Popularmente chamado de “seguro de depósito” na sua concepção, em 1995, o Fundo Garantidor de Crédito surgiu oferecendo a proteção de R$ 20.000 (vinte mil reais) aos cidadãos residentes no Brasil.

Diversas atualizações foram feitas ao longo dos anos para que o Fundo se adequasse à situação atual do Brasil e dos brasileiros, comoo ajuste nos valores da garantia e a possibilidade de brasileiros que vivem no exterior de serem contemplados.

Atualmente o FGC serve como um mecanismo de proteção aos depositantes e investidores, ao passo que de forma ordenada e discreta, ele ajuda o país a manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

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